15º PAINEL – Compliance e Direito Tributário

O último painel do II Compliance Across Americas abordou o tema “Compliance e Direito Tributário”. Os participantes foram Gustavo Vaz Faviero (Saavedra & Gottschefsky Advogados) como mediador, Hella Isis Gottshefsky (Saavedra & Gottschefsky Advogados), Odair Silva (Grant Thornton) e Rodrigo Bittencourt Miranda (SEFAZ-AL).
A discussão abordou diversos aspectos da relação do direito tributário com o compliance, e um importante destaque foi justamente a relação entre o contribuinte e o governo, e as mudanças que o compliance está ajudando a proporcionar na perspectiva que essas partes têm uma da outra.
O compliance, como ferramenta, tem a possibilidade de auxiliar na resolução toda a problemática de relações entre as esferas pública e privada. É preciso construir uma cultura onde esses dois lados não se enxerguem como inimigos.
As empresas veem as ações do Fisco como uma “caça às bruxas”, enquanto o Fisco não percebe as empresas como contribuintes, mas sempre potenciais sonegadores. A colaboração, que deveria ser a principal relação entre essas duas esferas, ocorre sempre de forma onde há medo, desconfiança e tensão. É nesse sentido que o compliance pode auxiliar na construção de uma visão de aliança e não de antagonismo.
Claro que essa é uma situação de desafio para o direito. Serão precisos ajustes e cuidados. O compliance tributário não é apenas pagamento de tributos e prestações de contas.
Se voltarmos 15 ou 20 anos, no Brasil, o sistema tributário era mais simples. Tínhamos os mesmos tributos, mas calculados de forma mais simples. O reporte das informações tributárias não tinham de ser mensais. As demonstrações de cálculos eram feitas uma vez por ano, junto com o Imposto de Renda.
Porém, os sistemas foram sendo alterados e as empresas puderam começar a optar por cumulativos ou não cumulativos. Outro aspecto é que a notas fiscais antes eram manuais e agora são eletrônicas, além de que passamos muito mais informações para o Governo nessas notas.
Hoje, discute-se uma nova reforma tributária, onde se busca a simplificação. A Receita Federal tem seu foco nos grandes contribuintes, especialmente nas empresas de grande porte, sendo que consequentemente as autuações acontecerão em maior número nessas empresas, ou naquelas que tenham histórico de sonegação.
A relação mudou e continua a mudar. Já notamos, por exemplo, que os órgãos de regulação fiscal começam a deixar de ver o contribuinte como um potencial sonegador, inclusive instruindo o contribuinte sobre seus erros e o permitindo corrigi-los, ao invés de autuá-los. A nova visão é de que é melhor estar perto e acompanhar, do que multar.
Isso mostra que, do ponto de vista do compliance, ainda há muitos desafios, mas eles estão sendo vencidos, mesmo que devagar. O Governo está entendendo que dar informações para o contribuinte é muito positivo.


Texto: Welton Ramos

Gustavo Vaz Faviero (Saavedra & Gottschefsky Advogados)

Hella Gottschefsky (Saavedra & Gottschefsky Advogados)

Odair Silva (Grant Thornton)

Rodrigo Bittencourt Miranda (SEFAZ-AL)

 

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